Art. 2º
- A Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 115 (Previdência social. Custeio) [Art. 115 - [...]
[...]
VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do benefício, sendo cinco por cento destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
[...]] (NR)
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