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Medida Provisória 675, de 21/05/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 675, DE 21 DE MAIO DE 2015

(D. O. 22-05-2015)

(Convertida na Lei 13.169, de 06/10/2015). (Vigência em 01/09/2015). Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.169, de 06/10/2015 (Lei de Conversão
Lei Complementar 105, de 10/01/2001 (Tributário. Sigilo bancário. Sigilo das operações de instituições financeiras)
Lei 7.689, de 15/12/1988 (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Institui)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei Complementar 105, de 10/01/2001 (Tributário. Sigilo bancário. Sigilo das operações de instituições financeiras)
Lei 7.689, de 15/12/1988 (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Institui)