Art. 1º
- A Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.689, de 15/12/1988, art. 3º (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Institui) [Art. 3º - [...]
I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001; e
Lei Complementar 105, de 29/06/2001 (Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) [...]] (NR)
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