Art. 1º
- A Medida Provisória 587, de 9/11/2012, passa vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 587, de 09/11/2012, art. 1º (autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra) [Art. 1º - Excepcionalmente, para a safra 2011/2012, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1º da Lei 10.420, de 10/04/2002, no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem, nos termos do art. 8º da Lei 10.420/2002.
Lei 10.420, de 10/04/2002, art. 1º (Benefício Garantia-Safra Parágrafo único - O pagamento do adicional ao Benefício será feito em quatro parcelas mensais subsequentes ao pagamento dos benefícios estabelecidos para a safra 2011/2012.] (NR)
[Art. 4º - Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família.] (NR)
Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Auxílio Emergencial Financeiro)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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