Art. 26
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e os demais órgãos competentes da Administração Pública federal, no âmbito de suas competências, disciplinarão a aplicação do disposto nesta Medida Provisória.
Lei 9.779, de 19/01/1999, art. 16 (Tributário. Alteração legislação tributária)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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