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Medida Provisória 584, de 10/10/2012, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e os demais órgãos competentes da Administração Pública federal, no âmbito de suas competências, disciplinarão a aplicação do disposto nesta Medida Provisória.

Lei 9.779, de 19/01/1999, art. 16 (Tributário. Alteração legislação tributária)
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