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Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 20, II (Art. 1º. Vigência em 01/01/2013)
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 9º (Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração)
[Art. 9º - [...].
I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
[...].] (NR)
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