Art. 24
- Fica extinto o rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei 8.631, de 4/03/1993.
Lei 8.631, de 04/03/1993, art. 1º (Fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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