Art. 11
- Para o exercício de 2012, o apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º será de vinte e cinco por cento do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei 11.494/2007, por matrícula.
Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 4º (FUNDEBPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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