Art. 1º
Medida Provisória 551, de 22/11/2011 (Art. 1º. Efeitos a partir de 10/01/2012)
- O art. 1º da Lei 7.920, de 12/12/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.920, de 12/12/1989, art. 1º (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)Medida Provisória 551, de 22/11/2011 (Art. 1º. Efeitos a partir de 10/01/2012)
[Art. 1º - É criado o adicional no valor de trinta e cinco vírgula nove por cento sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei 6.009, de 26/12/1973.
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 3º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea) § 1º - O adicional de que trata este artigo destina-se à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias.
§ 2º - O adicional de que trata este artigo não incide sobre a tarifa de conexão, estabelecida no inciso VI do caput do Art. 3º da Lei 6.009/1973.
§ 3º - Os recursos do adicional de que trata este artigo constituirão receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei 12.462, de 5/08/2011.] (NR)
Lei 12.462, de 05/08/2011 (Altera a legislação administrativa que menciona)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!