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Medida Provisória 547, de 11/10/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 12 da Lei 6.766, de 19/12/1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 12 (Loteamento)
[Art. 12 - (...)
§ 1º -O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 2º - Nos municípios inseridos no cadastro nacional de que trata o art. 3º-A da Lei 12.340/2010, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização prevista no inciso V do § 2º do referido dispositivo.] (NR)
Medida Provisória 547/2011, art. 6º (§ 2º com vigência em 14/10/2013)
Lei 12.340/2010, art. 3º-A (Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC
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