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Medida Provisória 535, de 02/06/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 535, DE 02 DE JUNHO DE 2011

(D. O. 03-06-2011)

(Convertida na Lei 12.512, de 14/10/2011). Administrativo. Meio ambiente. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei 10.836, de 09/01/2004, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.512, de 14/10/2011 (Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)
Decreto 7.572, de 28/09/2011 (Medida Provisória 535/2011. Regulamento. Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde)
Lei 10.836, de 09/01/2004 (Bolsa Família. Cria)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Art. 1)

Capítulo II - Do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Art. 9)

Capítulo III - Das Disposições Finais (Art. 16)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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