Capítulo III - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16- O Poder Executivo definirá em regulamento o conceito de família em situação de extrema pobreza, para o efeito da caracterização dos beneficiários das transferências de recursos a serem realizadas no âmbito dos Programas instituídos nesta Medida Provisória.
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