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Medida Provisória 530, de 25/04/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os valores transferidos à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição.

CF/88, art. 212 (Receita aplicável na Educação).
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