MEDIDA PROVISÓRIA 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
(D. O. 31-01-2011)
(Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011). Administrativo. Altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «h » do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.337/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)Lei 8.745/93 (Contrato por prazo determinado)
- Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 32, de 08/08/2011 - DO 09/08/2011 (Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, a Medida Provisória nº 524, de 28/01/2011, que "Altera a Lei no 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9/12/1993. ", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2011
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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