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Medida Provisória 517, de 30/12/2010, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O art. 8º da Lei 9.648, de 27/05/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)
[Art. 8º - A quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR ficará extinta ao final do exercício de 2035, devendo a ANEEL proceder à revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.] (NR)
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