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Medida Provisória 517, de 30/12/2010, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Medida Provisória 517/2010, art. 22 (Efeitos a partir de 01/01/2011)
Lei 11.196/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
[V - modens, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI.] (NR)
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