MEDIDA PROVISÓRIA 513, DE 28 DE MAIO DE 1994
(D. O. 30-05-1994)
(Convertida na Lei 8.894, de 26/01/1994). Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
Lei 8.894, de 26/01/1994 (Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários)
Lei 8.894, de 26/01/1994 (Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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Decreto 6.306, de 14/12/2007 (Tributário. IOF. Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
Lei 8.894, de 26/01/1994 (Tributário. IOF. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários)
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