MEDIDA PROVISÓRIA 509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
(D. O. 14-10-2010)
(Convertida na Lei 12.400, de 07/04/2011). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 02/05/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. [[Lei 11.668/2008, art. 7º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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