Art. 1º
- O parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668, de 02/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.668/2008, art. 7º.]]
[Parágrafo único - A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 11 de junho de 2011.] (NR)
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