MEDIDA PROVISÓRIA 492, DE 29 DE JUNHO DE 2010
(D. O. 29-06-2010)
(Não apreciada pelo Congresso Nacioanal - Vigência encerrada em 08/11/2010). Seguridade social. Tributário. Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Não apreciada pelo Congresso Nacioanal - Vigência encerrada em 08/11/2010 (Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 42, de 12/11/2010 - D.O. 16/11/2010).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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