MEDIDA PROVISÓRIA 482, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
(D. O. 11-02-2010)
(Convertida na Lei 12.270, de 24/06/2010). Administrativo. Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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