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Medida Provisória 476, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 476, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010). Tributário. Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Ato Decl. da Mesa do Congresso Nacional, 23, de 09/07/2010 - D.O.U. 12/07/2010 (Vigência encerrada em 01/06/2010).
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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