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Medida Provisória 468, de 31/08/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 31-08-2009)

(Convertida na Lei 12.099, de 27/11/2009). Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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