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Medida Provisória 467, de 30/07/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 467, DE 30 DE JULHO DE 2009

(D. O. 31-07-2009)

(Convertida na Lei 12.084, de 30/10/2009). Administrativo. Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas «d » e «h » do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.084/2009 (Administração pública. Prorroga contratos por tempo determinado.
  • Anexo de acordo com a retificação do D.O. de 03/08/2009.
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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