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Medida Provisória 463, de 20/05/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 463, DE 20 DE MAIO DE 2009

(D. O. 21-05-2009)

(Convertida na Lei 11.981, de 09/07/2009). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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