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Medida Provisória 463, de 20/05/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

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