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Medida Provisória 462, de 14/05/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 462, DE 14 DE MAIO DE 2009

(D. O. 15-05-2009)

(Convertida na Lei 12.058, de 13/10/2009). Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.096, de 24/11/2009 (arts. 4º e 5º).

Medida Provisória 465, de 29/06/2009 (arts. 4º e 5º).

Lei 12.058/2009 (Municípios. Apoio financeiro da União)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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