MEDIDA PROVISÓRIA 401, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
(D. O. 14-11-2007)
(Convertida na Lei 11.663, de 24/04/2008). Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, e a Lei 11.361, de 19/10/2006, dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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