Carregando…

Medida Provisória 401, de 13/11/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

[Art. 1º-A - A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei 10.874, de 01/06/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único - A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?