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Medida Provisória 393, de 19/09/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 393, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 20-09-2007)

(Convertida na Lei 11.610, de 12/12/2007). Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

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