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Medida Provisória 386, de 30/08/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 386, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 31-08-2007)

(Convertida na Lei 11.538, de 08/11/2007). Servidor público. Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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