Carregando…

Medida Provisória 386, de 30/08/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei no 11.355, de 19/10/2006.

Parágrafo único - Às opções feitas no prazo reaberto:

I - aplicam-se todas as disposições da Lei 11.355/2006, inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e

II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?