MEDIDA PROVISÓRIA 385, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
(D. O. 23-08-2007)
(Prorrogada por 60 dias a partir de 27 março de 2008 - Ato do Congresso Nacional 6/2008 - D.O de 19/03/2008). (Revogada pela Medida Provisória 397, de 09/10/2007). Seguridade social. Previdenciário. Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 11.368, de 09/11/2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Medida Provisória 397, de 09/10/2007 (Rejeitada pelo Congresso Nacional)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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