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Medida Provisória 355, de 27/09/1993, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 355, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

(D. O. 28-09-1993)

(Convertida na Lei 8.724, de 28/10/1993). Administrativo. Energia elétrica. Altera a Lei 8.631, de 04/03/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Retificação no DOU de 29/09/1993.
Lei 8.724, de 28/10/1993 (Administrativo. Energia elétrica. Altera a Lei 8.631, de 04/03/1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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