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Medida Provisória 275, de 29/12/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 30-12-2005)

(Convertida na Lei 11.307, de 19/05/2006). Tributário. Altera a Lei 9.317, de 05/12/1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei 11.196, de 21/11/2005, e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/95, para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.307/2006 (Conversão da Medida Provisória 275/2005)
Lei 11.307, de 19/05/2006 (Lei de Conversão)
Lei Lei 9.317, de 05/12/1996 (Simples)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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