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Medida Provisória 272, de 26/12/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 272, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 27-12-2005)

(Convertida Lei 11.302, de 10/05/2006). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.355, de 26/12/2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; a Lei 10.855, de 01/04/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social; a Lei 10.876, de 02/06/2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS; a Lei 10.997, de 15/12/2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.302/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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