Art. 3º
- A Lei 10.855/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
[Art. 17-A. Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária no valor de:
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31/12/2005;
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 01/01/2006.](NR)
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31/12/2005;
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 01/01/2006.](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!