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Medida Provisória 271, de 26/12/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 27-12-2005)

(Convertida Lei 11.289, de 30/03/2006). Autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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