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Medida Provisória 271, de 26/12/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

anexo [omissis]

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