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Medida Provisória 259, de 21/07/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 259, DE 21 DE JULHO DE 2005

(D. O. 22-07-2005)

(Convertida na Lei 11.204, de 05/12/2005). Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei 10.667, de 14/05/2003, altera o art. 4º da Lei 8.745, de 09/12/93, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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