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Medida Provisória 259, de 21/07/2005, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei 8.112, de 11/12/90, o inc. IX do § 1º, os incs. II e V do § 3º ambos do art. 1º e os art. 4º, 15, 21 e 24, os incs. V e VI do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

Brasília, 21/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

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