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Medida Provisória 227, de 06/12/2004, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 227, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 07-12-2004)

(Convertida na Lei 11.116, de 18/05/2005). Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei 10.451, de 10/05/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Do Registro Especial de Produtor ou Importador de Biodiesel (Art. 1)

Capítulo II - Das Alíquotas das Contribuições (Art. 3)

Capítulo III - Das Penalidades (Art. 9)

Capítulo IV - Das Disposições Gerais (Art. 11)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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