MEDIDA PROVISÓRIA 223, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
(D. O. 15-10-2004)
(Convertida na Lei 11.092, de 12/01/2005). Meio ambiente. Atividade rural. Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.092/2005 (Meio ambiente. Soja transgênica. Safra/2005O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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