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Medida Provisória 68, de 04/09/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 68, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

(D. O. 05-09-2002)

(Convertida na Lei 1.0561, de 13/11/2002). Administrativo. Altera a Lei 10.209, de 23/03/2001, e a Lei 10.233, de 5/06/2001, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 10.561, de 13/11/2002 (Lei 10.209/2001, e a Lei 10.233/2001. Alteração. Vale-Pedágio. Transportes.)
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
Lei 10.209, de 23/03/2001 (Transporte. Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

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Lei 10.561, de 13/11/2002 (Lei 10.209/2001, e a Lei 10.233/2001. Alteração. Vale-Pedágio. Transportes.)
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
Lei 10.209, de 23/03/2001 (Transporte. Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga)