Art. 4º
- Fica revogado o art. 4º da Lei 10.209, de 23/03/2001. [[Lei 10.209/2001, art. 4º.]]
Lei 10.209, de 23/03/2001, art. 4º (Transporte. Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga)Brasília, 04/09/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - João Henrique
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!