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Medida Provisória 44, de 30/03/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 44, DE 30 DE MARÇO DE 1989

(D. O. 31-03-1989)

(Convertida na Lei 7.764, de 02/05/1989). Administrativo. Baixa normas complementares para a execução do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
Lei 7.764, de 02/05/1989 (Cruzado novo. Normas complementares)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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