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Medida Provisória 12, de 03/11/1988, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 12, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988

(D. O. 04-11-1988)

(Convertida na Lei 7.681, de 02/12/1988). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.681, de 02/12/1988 (Prazo para liquidação de débitos que menciona.)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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