Carregando…

Medida Provisória 12, de 03/11/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.474, de 12/09/1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?