Lei 15.479, de 29/07/2026
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Vigência em 31/07/2026
Brasília, 29/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Henrique Rodrigues Pereira - Wellington César Lima e Silva - Márcia Helena Carvalho Lopes
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