Carregando...
Carregando...
Lei 15.432, de 13/06/2026

Art. 44º


Art. 44

- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Vigência em 14/06/2027

Brasília, 13/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Vladimir Moura Lima - Dario Carnevalli Durigan - Wellington César Lima e Silva - João Paulo Ribeiro Capobianco - Bruno Moretti - Jorge Rodrigo Araújo Messias

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.