Lei 15.432, de 13/06/2026
Art. 44º
Art. 44
- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Vigência em 14/06/2027
Brasília, 13/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Vladimir Moura Lima - Dario Carnevalli Durigan - Wellington César Lima e Silva - João Paulo Ribeiro Capobianco - Bruno Moretti - Jorge Rodrigo Araújo Messias
Recurso Exclusivo
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